Existe segunda via da carteira de amador?
Para a carteira física, a antiga cédula, não. Desde que a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) passou a ser digital, quem teve a cédula extraviada, roubada, furtada ou danificada só pode pedir a renovação da carteira, em qualquer Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência. A NORMAM-212 diz o mesmo para o Motonauta e registra que a segunda via do documento não é mais emitida.
Na prática, o pedido segue os passos da renovação, com dois acréscimos: a justificativa do motivo no requerimento e a declaração de extravio ou o boletim de ocorrência.
Documentos para pedir a nova carteira
O pedido reúne estes documentos:
- requerimento ao titular da Capitania pedindo a renovação e explicando o motivo, conforme o modelo do anexo 5-H;
- declaração de extravio, roubo, furto ou dano preenchida conforme o anexo 5-D, ou boletim de ocorrência;
- atestado médico emitido há menos de um ano, dispensado para quem apresenta CNH válida;
- comprovante de residência, nas formas aceitas pela norma;
- comprovante de pagamento da GRU referente à renovação da carteira, no valor da Tabela de Indenizações vigente.
O modelo de declaração do anexo 5-D pede nome, documento de identidade, CPF, endereço, telefone, número e data de emissão da carteira, categoria e o que aconteceu com ela (extraviada, roubada, furtada ou danificada). O próprio formulário indica anexar cópia do comprovante de residência.
Dados no SISAMA
A renovação por perda, roubo, furto ou dano depende de os seus dados estarem no cadastro de amadores da Marinha, o Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), da Diretoria de Portos e Costas. Os dados informados no pedido precisam constar desse banco. Se não forem encontrados, a norma determina novo processo de inscrição de amador, com exame.
Para quem tirou Arrais, isso significa refazer o caminho descrito em Como tirar a carteira de Arrais-Amador.
Como navegar enquanto a nova carteira não sai
O protocolo de renovação emitido pela Capitania autoriza você a navegar por até 30 dias depois de emitido.
A CHA digital fica disponível no aplicativo gov.br assim que você é avisado por SMS ou e-mail do fim do processo. Na Inspeção Naval, a fiscalização da Marinha, cabe a você levar o celular ou outro aparelho que dê acesso aos dados pelo QR Code. A carteira digital também pode ser apresentada impressa, desde que a impressão esteja legível e o QR Code possa ser lido. Se tiver dificuldade de acesso à internet, você pode obter a impressão na Capitania.
O modelo de cédula sem foto deve estar acompanhado de documento oficial de identificação; o modelo com foto dispensa esse acompanhamento.
Carteira de Motonauta perdida
Para a carteira de Motonauta vale a NORMAM-212, com o mesmo princípio: a cédula perdida, roubada, furtada ou danificada é substituída por renovação, pedida em qualquer Capitania. A lista inclui requerimento com o motivo, declaração do anexo 3-D ou boletim de ocorrência, cópia da identidade com foto e do CPF, com apresentação dos originais, e comprovante da GRU, que a NORMAM-212 identifica como referente ao serviço de 2ª via da carteira de Motonauta.
As regras do protocolo de 30 dias, da consulta ao SISAMA e da advertência sobre declaração falsa são as mesmas da NORMAM-211.
Declaração falsa
A declaração de extravio tem consequências legais. A norma adverte que informação inverídica pode configurar o crime do art. 299 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa se o documento for público, e de 1 a 3 anos se for particular.
Se a carteira estiver também perto do vencimento ou vencida, os prazos de renovação continuam valendo, inclusive o limite de cinco anos após a validade; veja Taxa, validade e renovação.