# Segunda via da CHA: carteira perdida, roubada ou danificada

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Atualizado em: 2026-10-15

> Perdeu a carteira de amador? Pela NORMAM-211 não há segunda via da cédula: você pede a renovação com declaração de extravio ou boletim de ocorrência.

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Não existe mais segunda via da carteira física. Se ela foi perdida, roubada ou danificada, você pede a renovação em qualquer Capitania dos Portos, com uma declaração do que aconteceu ou um boletim de ocorrência. A nova carteira é digital, no aplicativo gov.br.

## Existe segunda via da carteira de amador?

Para a carteira física, a antiga cédula, não. Desde que a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) passou a ser digital, quem teve a cédula extraviada, roubada, furtada ou danificada só pode pedir a renovação da carteira, em qualquer Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência. A NORMAM-212 diz o mesmo para o Motonauta e registra que a segunda via do documento não é mais emitida.

Na prática, o pedido segue os passos da renovação, com dois acréscimos: a justificativa do motivo no requerimento e a declaração de extravio ou o boletim de ocorrência.

## Documentos para pedir a nova carteira

O pedido reúne estes documentos:

  1. requerimento ao titular da Capitania pedindo a renovação e explicando o motivo, conforme o modelo do anexo 5-H;
  2. declaração de extravio, roubo, furto ou dano preenchida conforme o anexo 5-D, ou boletim de ocorrência;
  3. atestado médico emitido há menos de um ano, dispensado para quem apresenta CNH válida;
  4. comprovante de residência, nas formas aceitas pela norma;
  5. comprovante de pagamento da GRU referente à renovação da carteira, no valor da Tabela de Indenizações vigente.

O modelo de declaração do anexo 5-D pede nome, documento de identidade, CPF, endereço, telefone, número e data de emissão da carteira, categoria e o que aconteceu com ela (extraviada, roubada, furtada ou danificada). O próprio formulário indica anexar cópia do comprovante de residência.

## Dados no SISAMA

A renovação por perda, roubo, furto ou dano depende de os seus dados estarem no cadastro de amadores da Marinha, o Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA), da Diretoria de Portos e Costas. Os dados informados no pedido precisam constar desse banco. Se não forem encontrados, a norma determina novo processo de inscrição de amador, com exame.

Para quem tirou Arrais, isso significa refazer o caminho descrito em [Como tirar a carteira de Arrais-Amador](https://schaffa.com.br/arrais/como-tirar-arrais).

## Como navegar enquanto a nova carteira não sai

O protocolo de renovação emitido pela Capitania autoriza você a navegar por até 30 dias depois de emitido.

A CHA digital fica disponível no aplicativo gov.br assim que você é avisado por SMS ou e-mail do fim do processo. Na Inspeção Naval, a fiscalização da Marinha, cabe a você levar o celular ou outro aparelho que dê acesso aos dados pelo QR Code. A carteira digital também pode ser apresentada impressa, desde que a impressão esteja legível e o QR Code possa ser lido. Se tiver dificuldade de acesso à internet, você pode obter a impressão na Capitania.

O modelo de cédula sem foto deve estar acompanhado de documento oficial de identificação; o modelo com foto dispensa esse acompanhamento.

## Carteira de Motonauta perdida

Para a carteira de Motonauta vale a NORMAM-212, com o mesmo princípio: a cédula perdida, roubada, furtada ou danificada é substituída por renovação, pedida em qualquer Capitania. A lista inclui requerimento com o motivo, declaração do anexo 3-D ou boletim de ocorrência, cópia da identidade com foto e do CPF, com apresentação dos originais, e comprovante da GRU, que a NORMAM-212 identifica como referente ao serviço de 2ª via da carteira de Motonauta.

As regras do protocolo de 30 dias, da consulta ao SISAMA e da advertência sobre declaração falsa são as mesmas da NORMAM-211.

## Declaração falsa

A declaração de extravio tem consequências legais. A norma adverte que informação inverídica pode configurar o crime do art. 299 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa se o documento for público, e de 1 a 3 anos se for particular.

Se a carteira estiver também perto do vencimento ou vencida, os prazos de renovação continuam valendo, inclusive o limite de cinco anos após a validade; veja [Taxa, validade e renovação](https://schaffa.com.br/arrais/taxa-validade-renovacao).

Perguntas frequentes

## Arrais-Amador

Perdi a carteira de Arrais. Preciso fazer a prova de novo?
    Não, se os seus dados constarem do SISAMA, o cadastro de amadores da Diretoria de Portos e Costas. Nesse caso basta pedir a renovação com a declaração de extravio ou o boletim de ocorrência. Se os dados não forem encontrados, é preciso novo processo de inscrição.

Preciso de boletim de ocorrência para pedir a nova carteira?
    Não obrigatoriamente. A norma aceita, no lugar dele, uma declaração de extravio, roubo, furto ou dano, feita no modelo oficial.

Posso navegar só com a CHA digital no celular?
    Sim. Na fiscalização da Marinha, basta mostrar a CHA digital no celular, com o QR Code legível, ou uma impressão legível dela.

Onde peço a renovação por perda da carteira?
    Em qualquer Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência, independentemente de onde a carteira foi emitida.

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## Leia também

  * [Taxa, validade e renovação da carteira de Arrais](https://schaffa.com.br/arrais/taxa-validade-renovacao)
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## Referências bibliográficas

- NORMAM-211/DPC, Rev. 1 (Portaria DPC/DGN/MB nº 200, de 27/02/2026), itens 5.5.1, 5.5.4 e 5.5.5
- NORMAM-211/DPC, Rev. 1, anexo 5-D (declaração de extravio, furto, roubo ou dano da CHA)
- NORMAM-212/DPC (texto de 2026), item 3.5 (CHA de Motonauta)
