# Quem tem preferência no mar: regras de governo do RIPEAM

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Atualizado em: 2026-10-15

> Dois barcos de frente, rumos que se cruzam, ultrapassagem: veja quem desvia e quem mantém o rumo em cada caso, com as regras do RIPEAM explicadas.

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Entre dois barcos a motor que vão se cruzar, desvia quem vê o outro chegando pela sua direita (boreste). Se vêm de frente, os dois desviam para a direita. Quem ultrapassa sempre sai do caminho de quem vai à frente. O barco com preferência mantém o rumo e a velocidade.

## Três situações, três regras

O RIPEAM, o regulamento internacional para evitar colisões no mar, funciona como as regras de trânsito da água. Quando duas embarcações a motor, uma vendo a outra, se aproximam com risco de abalroamento, isto é, de colisão, a situação é uma de três: rumos cruzados, roda a roda ou ultrapassagem. Para cada uma, a regra diz quem desvia e quem mantém o rumo.

O primeiro passo é reconhecer a situação. Só depois se decide a manobra, e por isso a prova cobra tanto a identificação quanto a ação correta.

### Rumos cruzados: quem vê por boreste manobra

Em rumos cruzados, a embarcação que vê a outra chegando pela sua direita (boreste) deve sair do caminho dela e, se as circunstâncias permitirem, evitar passar pela frente dela, isto é, cruzar a sua proa.

A outra embarcação, que vê a primeira por bombordo, tem preferência. Ela deve manter rumo e velocidade.

### Roda a roda: as duas guinam para boreste

Quando as duas vêm de frente, em rumos opostos ou quase opostos, cada uma guina, isto é, vira, para boreste, e as duas passam lado esquerdo com lado esquerdo (por bombordo uma da outra). Nessa situação nenhuma tem preferência: as duas manobram.

De dia, você reconhece a situação ao ver a outra embarcação de frente. À noite, vê as luzes de mastro dela alinhadas uma acima da outra, ou quase, ou as luzes verde e encarnada ao mesmo tempo, ou ambas. Se houver dúvida, considere que a situação existe e manobre de acordo.

### Ultrapassagem: quem alcança cede

Está ultrapassando quem se aproxima de outra embarcação vindo por trás dela, de mais de 22,5 graus para trás do través, a direção exatamente de lado. À noite, quem está nessa posição vê só a luz branca de popa da outra, a luz de alcançado, sem a verde nem a encarnada.

Quem alcança deve se manter fora do caminho até ter ultrapassado por completo e estar afastado. Essa obrigação não muda se a marcação entre as duas se alterar durante a manobra: a embarcação que alcança não passa a ser uma que cruza.

## Quem tem preferência também tem deveres

A embarcação obrigada a manobrar deve fazê-lo cedo e de forma clara, para passar bem longe da outra. A que tem preferência mantém rumo e velocidade, mas pode manobrar quando perceber que a outra não está agindo como deveria. Se a aproximação chegar a ponto de a colisão não ser evitável só pela manobra da outra, ela é obrigada a agir.

Em rumos cruzados, quem tem preferência e decide manobrar não deve virar para a esquerda (bombordo) se a outra embarcação estiver do seu lado esquerdo.

## No curso de Arrais-Amador

No curso, as regras de governo são estudadas em cenas que reagem ao que você muda: você posiciona as embarcações, vê a situação de dia e à noite e confere quem manobra, com o texto da regra ao lado. Simulados no formato da prova treinam a identificação de cada situação. Veja como funciona o [RIPEAM interativo](https://schaffa.com.br/arrais/ripeam-interativo) e conheça o curso de [Arrais-Amador](https://schaffa.com.br/arrais).

Perguntas frequentes

## Arrais-Amador

Em rumos cruzados, quem tem preferência?
    Entre duas embarcações a motor, a que vê a outra à sua direita (boreste) deve sair do caminho e, se possível, passar por trás dela. A que vê a outra à sua esquerda (bombordo) mantém rumo e velocidade.

O que fazer quando dois barcos vêm de frente?
    Cada uma desvia para a sua direita (boreste), e as duas passam lado esquerdo com lado esquerdo. Essa situação se chama roda a roda. Na dúvida se é mesmo roda a roda, aja como se fosse.

Quem ultrapassa pode passar por qualquer lado?
    A regra não fixa o lado. Quem ultrapassa é sempre obrigado a ficar fora do caminho da outra até passar por completo e estar afastado. Em canal estreito, quando a ultrapassagem depende de a outra abrir espaço, a intenção é anunciada por apito.

A embarcação com preferência pode manobrar?
    Pode, quando ficar claro que a outra não está manobrando como deveria. E deve manobrar se estiver tão próxima que a colisão não possa ser evitada só pela manobra da outra.

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## Referências bibliográficas

- RIPEAM-72/COLREG, texto bilíngue PT-EN (DPC), Parte B, Regra 13 (a) a (d), p. 38
- RIPEAM-72/COLREG, Parte B, Regra 14 (a) a (c), p. 40
- RIPEAM-72/COLREG, Parte B, Regras 15, 16 e 17 (a) a (d), pp. 40-42
- NORMAM-211/DPC, Rev. 1, anexo 5-A, seção I, item 3.1 f) (programa de Arrais-Amador: regras de governo)
